5%, 11% ou 20%? Qual alíquota devo escolher para contribuir para o INSS?

Antes de falar sobre as alíquotas, vamos esclarecer o que são segurados obrigatório e facultativos.

  • Obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada, devendo obrigatoriamente contribuir mensalmente para o INSS, devendo observar o salário mínimo (hoje R$998 em 2019) e o teto (R$5.839,45 em 2019). São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.
  • Facultativo são aqueles segurados que não exercem atividade remunerada, porém desejam ser assegurados pelo INSS. Eles não precisam recolher o INSS, porém recolhem para garantir os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensões para os seus dependentes. Para ser facultativo, você também não pode ser filiado ao Regime Próprio de Previdência. Por não exercer atividade remunerada, o facultativo pode recolher sobre o montante que quiser, devendo observar assim como o segurado obrigatório o salário mínimo  e o teto. Exemplos de segurados facultativos são: o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de de condomínio quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o bolsista, o estagiário entre outros.

Além disso, existem dois planos de contribuição: o normal e o simplificado.

O que diferencia um do outro é o valor da contribuição a ser feita e a garantia de aposentadoria por idade.

No plano normal, o contribuinte tem a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição bem como por idade, fora os demais benefícios fornecidos pelo INSS (auxílio-doença, salário-maternidade,…)

Já no plano simplificado, o contribuinte só pode se aposentar por idade, sem contar os demais benefícios fornecidos pelo INSS ( auxílio-doença, salário-maternidade,…).

Feitas estas considerações, vamos adentrar no estudo das alíquotas (20, 11 e 5%)

A alíquota de 20% sobre o salário mínimo deverá ser paga pelo contribuinte obrigatório (individual ou que presta serviço) ou facultativo que deseja se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.

A alíquota de 11% sobre o salário mínimo pode ser feita pelo contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com uma pessoa jurídica, bem como ao facultativo. Esta opção permite que a contribuição seja feita sobre 11% do salário mínimo. O lado negativo dessa opção é que quem opta por ela não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição tampouco de utilizar o tempo contribuído nessa alíquota para outros regimes de previdência social (através das CTC – certidão de tempo de contribuição). Vale salientar que caso o contribuinte se arrependa dessa modalidade escolhida, seja por querer se aposentar por tempo de contribuição ou com o valor do benefício acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação do valor pago e começar a contribuir com a alíquota de 20%.

Por fim, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinado a membros de família que possuem baixa renda, devendo o membro não estar exercendo atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência, assim como não possui renda própria e pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos. Aos que optam por contribuir nesta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (CTC). Da mesma forma se você contribuiu com a alíquota de 5% e se arrependeu, poderá realizar o pagamento da complementação do valor.

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