Empregado pode ser restituído de valores referentes a contribuições recolhidas acima do teto do INSS

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Todo o trabalhador que possui mais de um vínculo empregatício, independente do qual seja, pode estar pagando contribuição previdenciária acima do teto do INSS e com isso tem direito a restituição dos valores excedentes.

Esse é um direito que poucos trabalhadores conhecem e exercem!

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que se é pago ao segurado a título de benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, etc). Atualmente (2019) o teto é de R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Como existe um teto, não há motivo para contribuir com valores superiores, pois não haverá aumento no valor de seu benefício, estando este sempre limitado ao teto.

Quando ocorre o recolhimento acima do teto?

Quando o trabalhador possui apenas um vínculo de emprego a contribuição geralmente é feita corretamente. Contudo, quando este contribuinte mantém mais de uma atividade remunerada que surge o problema, pois geralmente ambas as empresas estão repassando para o INSS a contribuição do empregado e com isso ele pode estar pagando a mais do que a lei determina, e, caso isso ocorra o empregado/ segurado tem direito à RESTITUIÇÃO.

Casos de contribuição feita a maior ocorrem geralmente com profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentre outros) e da educação (professores que lecionam em mais de uma escola, universidade, faculdade).

Assim, o segurado/ empregado que exerce atividades concomitantes (ao mesmo tempo) e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 5.839,45 (em 2019), deverá comunicar ao empregador – se for o caso, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário que é R$ 643,00 (valor este calculado pela alíquota de 11% sobre o salário do empregado que receba R$ 5.839,45).

Nesses casos em que o contribuinte exerce atividade em mais de uma empresa, ele que deve fazer o controle sobre as contribuições que estão sendo realizadas, pois o INSS e a Receita Federal não fiscalizam para saber se as contribuições daquele segurado estão sendo feitas acima do teto estabelecido pelo INSS e por esse motivo o segurado por muitas vezes sofre prejuízo ao contribuir com valores acima do permitido.

A Instrução Normativa nº. 971/09 da Receita Federal do Brasil esclarece em seu art. 87, § 2º, inciso I, alínea b, que “quando a remuneração global do segurado for superior ao limite máximo do salário de contribuição, ele poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar até o limite máximo do salário de contribuição“.

Desta forma, o trabalhador deverá escolher uma fonte pagadora principal (uma das empresas que trabalha) sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e, sendo esta inferior ao teto máximo do salário de contribuição, a fonte secundária/subsidiária (o segundo empregador) será o responsável por complementar o valor a ser recolhido até o limite permitido.

Já em relação as contribuições superiores ao teto do INSS já recolhidas, o empregado/ segurado pode ser restituído das contribuições feitas nos últimos 05 anos, com a devida correção monetária.

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