04 motivos pelos quais você deve pensar em contribuir mensalmente para o INSS

Com a iminência da Reforma da Previdência, muitas pessoas estão se questionando se irão se filiar e contribuir para o INSS ou até mesmo as que já contribuem se irão continuar.

Com esse cenário, vou colocar aqui 04 motivos pelos quais você deve pensar em contribuir ou continuar contribuindo para o INSS.

1- GARANTIA DE REMUNERAÇÃO EM CASO DE DOENÇA:

Se você for segurado do INSS e por alguma infelicidade ficar doente sem conseguir exercer sua atividade laboral habitual, não ficará desamparado. 

Sendo constatada a incapacidade você ficará afastado do seu trabalho recebendo benefício de auxílio-doença enquanto estiver doente ou se a incapacidade for permanente poderá receber aposentadoria por invalidez e assim não terá que se esforçar para trabalhar estando doente.

2- PROTEÇÃO À MATERNIDADE:

Você mulher, que pensa em engravidar, imagina após o parto você ter que voltar logo a trabalhar porque não terá amparo do salário-maternidade? Muito complicado ter que cuidar do seu filho/filha recém nascido, se adaptar a rotina dela/dela e ainda trabalhar para garantir o seu sustento.

3- PROTEÇÃO QUANDO ESTIVER COM IDADE AVANÇADA:

Imagine você com 60 ou 65 anos e tendo que trabalhar com o mesmo vigor físico que possuía quando tinha 30 anos! 

É praticamente impossível. 

Ao você contribuir para o INSS quando você atingir idade avançada e não possuir mais força física terá direito a aposentadoria. E mais, caso queira continuar trabalhando até o dia da sua morte, você poderá ainda receber aposentadoria e continuar trabalhando, assim recebendo de duas fontes de renda.

4- AUXÍLIO FINANCEIRO AOS SEUS DEPENDENTES:

Para mim esse é um dos pontos mais importantes. 

Nunca sabemos o dia em que iremos morrer e por isso é tão importante pensar em contribuir para o INSS para deixar um auxílio financeiro para os seus dependentes que são: cônjuge/ companheiro; filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; caso não tenha nenhum destes citados, para os seus pais; ou por último para o seu irmão que não seja emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, se você não for casado, não tiver filhos e não tiver pais vivos. 


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