Uma reclamação recorrente entre os segurados e os advogados que atuam na área previdenciária é: COMO DEMORA A ANÁLISE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS.
Acontece que a partir de hoje 10/06/2021, começam a valer os novos prazos para o INSS analisar e despachar os requerimentos administrativos conforme o acordo firmado entre o INSS e o MPF o qual foi homologado em dezembro de 2020 pelo STF.
Assim, o INSS terá os seguintes prazos para analisar e despachar os novos requerimentos:
- 90 dias – Benefício Assistencial à pessoa com deficiência
- 90 dias – Benefício Assistencial ao idoso
- 90 dias – Aposentadorias, exceto por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- 60 dias – Pensão por Morte
- 60 dias – Auxílio-Reclusão
- 60 dias – Auxílio-Acidente
- 45 dias – Auxílio-Doença
- 45 dias – Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- 30 dias – Salário-Maternidade
Uma dúvida que possa surgir é: MAS E SE O INSS NÃO ANALISAR O BENEFÍCIO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO?
Bom, nesse caso, o segurado ou o seu advogado deverá abrir uma reclamação junto à Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros do INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, a qual terá que dar uma solução para o requerimento do benefício no prazo máximo de 10 dias. Se permanecer o requerimento sem decisão, poderá ser impetrado um Mandado de Segurança.