15 de outubro é comemorado o Dia do Professor. Mas você sabia que os professores que contribuem para o INSS possuem regras específicas para se aposentarem?
As maiores vantagens para os professores são:
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A diminuição de 05 anos do tempo de contribuição; e
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Idade reduzida para se aposentarem
Mas atenção!!!
Essas regras se aplicam somente para os professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Além disso, por força da Lei nº 11.301/2006 e da interpretação conferida pelo STF na ADIn nº 3772-2 e Repercussão geral do Tema 965, passou a se considerar também a função de magistério o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que seja realizado em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
Assim, professores do ensino superior (universidade), professores de pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos livres e profissionalizantes não possuem direito a essas vantagens na hora de se aposentarem.
Além disso, os professores precisam comprovar que todo o período de contribuição exigido em cada modalidade de aposentadoria foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério.
Vamos ver agora cada modalidade de aposentadoria para os professores:
Antes da Reforma da Previdência – até 13/11/2019:
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os professores da rede privada de ensino (contribuintes do INSS), possuíam direito a aposentadoria quando completassem 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos.
Vale a pena lembrar que se você cumpriu esses requisitos antes de 13/11/2019, você possui direito adquirido e poderá solicitar a sua aposentadoria pelas regras antigas.
Após a Reforma da Previdência – Nova regra permanente para aposentadoria dos professores:
Após a EC 103/2019 os professores da rede privada de ensino, que começaram a contribuir com a previdência terão que cumprir os seguintes requisitos para se aposentarem:
- Homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Mas para aqueles professores que antes de 13/11/2019 já contribuíam para a Previdência e não conseguiram cumprir todos os requisitos até a data da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
Vamos conhecer cada uma delas:
Regra de transição 01: Aposentadoria por Pontos
Nessa modalidade de aposentadoria os professores da rede privada, tem que somar a idade com o tempo de mínimo de contribuição para chegar a uma pontuação.
Então para essa regra de transição de aposentadoria os professores terão que cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: ter no mínimo 30 anos de contribuição e ao somar a idade com o tempo de contribuição terão que atingir 91 pontos em 2019, sendo que a cada ano aumenta 1 ponto, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028.
- Mulheres: ter no mínimo 25 anos de contribuição e ao somar a idade com o tempo de contribuição terão que atingir 81 pontos em 2019, sendo que a cada ano aumenta 1 ponto, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030.
Em 2021 a pontuação exigida para mulheres é de 83 pontos e para homens 93 pontos
Regra de transição 02: Tempo de contribuição + Idade Mínima Progressiva:
Essa modalidade é aplicada apenas para professores da rede privada de ensino, sendo exigido 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva de 51 anos para mulheres e 56 para homens a partir de 2019, aumentando em 06 meses a idade a cada ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 60 anos para homens em 2027 e 57 anos para mulheres em 2031.
Em 2021, a idade mínima exigida é de 57 para homens e 52 para mulheres.
Regra de transição 03: Pedágio de 100%
Essa modalidade de aposentadoria possui os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 52 anos para mulher e 55 anos para homens;
- 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens, mais
- Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens, na data da EC 103/2019 – 13/11/2019.