Ano novo é sinônimo de regras novas para a aposentadoria por IDADE para as MULHERES, aposentadoria por PONTOS e aposentadoria por IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA.
Em 2022 para os segurados conseguirem se aposentar terão que preencher os seguintes requisitos em cada uma dessas aposentadorias:
APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHERES:
- 61 anos e 6 meses + 15 anos de contribuição.
Ps: Para homens permanece inalterada a idade de 65 anos + 15 anos de contribuição.
APOSENTADORIA POR PONTOS:
- 89 pontos para mulheres devendo ter no mínimo 30 anos de contribuição
- 99 pontos para homens devendo ter no mínimo 35 anos de contribuição
APOSENTADORIA POR PONTOS PARA PROFESSORES:
- 84 pontos para mulheres devendo ter no mínimo 25 anos de contribuição
- 94 pontos para homens devendo ter no mínimo 30 anos de contribuição
APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
- 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses para mulheres
- 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses para homens
APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA PARA PROFESSORES:
- 25 anos de contribuição e 52 anos e 6 meses para mulheres
- 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses para homens