REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA QUEM TRABALHOU EM MAIS DE UM EMPREGO AO MESMO TEMPO

VITÓRIA PARA OS APOSENTADOS

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1070 e garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, as chamadas atividades concomitantes.

A tese fixada foi:

“Após o advento da Lei nº9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório”.

O objetivo dessa revisão é somar todos os salários de contribuição que tenham ocorrido no mesmo mês a fim de formar uma única contribuição.

Isso porque, antes da publicação da Lei nº 9.876/99 quando existiam contribuições concomitantes o INSS considerava uma das atividades como a “primária” (geralmente a que o segurado possuía maior tempo de contribuição) e sobre ela realizava o cálculo do benefício.

Já em relação às atividades consideradas “secundárias” e “terciárias”, o cálculo consistia em um percentual da média dos salários de contribuição, resultado da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria.

Esta forma de se calcular as atividades secundárias e terciárias, prejudicou milhares de aposentados, uma vez que estes recolhiam as contribuições previdenciárias obrigatoriamente em todos os seus trabalhos, e o INSS utilizava de forma mínima as suas contribuições no cálculo do valor da aposentadoria.

Com a possibilidade agora de se realizar a revisão das atividades concomitantes, somando as contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade, o aumento do valor da aposentadoria pode ultrapassar 30% do valor anteriormente concedido, com atrasados que podem superar o montante de R$30 mil a depender de cada caso.

 

QUAIS TRABALHADORES PODEM TER DIREITO A REVISÃO?

Podem ter direito a pedir a revisão, os aposentados que quando trabalhavam exerciam as atividades de:

  • Professores;
  • Médicos;
  • Enfermeiros (as);
  • Dentistas;
  • Médicos Veterinários;
  • Fisioterapeutas;
  • Autônomos;
  • E todos que tenham trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, e vertido contribuições para o INSS.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO A ESSA REVISÃO?

  • Quem se aposentou antes 18/06/2019;
  • Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria a menos de 10 anos;
  • Ter trabalhado e contribuído para o INSS através de 2 ou mais empresas no mesmo mês;
  • Não ter contribuído sobre o teto em uma das atividades.

 

ATENÇÃO NO PRAZO PARA SOLICITAR A REVISÃO!!

É aplicável o prazo decadencial de 10 anos a contar do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto (art. 103-A, I, da lei 8.213/91).

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