O INSS anunciou que será feito um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e benefício de prestação continuada (BPC).
Serão revisados os auxílios-doença e as aposentadorias por invalidez que:
- Estejam há mais de 6 meses sem passar pela perícia médica;
- Que não possuam data de cessação estipulada;
- Que não possuam indicação de reabilitação.
Para os benefícios de prestação continuada (BPC), serão revisados aqueles:
- Que estão há mais de 02 anos sem passar por nenhuma revisão (seja pela perícia médica para aqueles que recebem BPC à pessoa com deficiência ou na renda familiar para aqueles que recebem BPC ao idoso)
O INSS não informou qual será o meio utilizado para fazer a convocação, por isso fique atento no seu extrato de pagamento, correspondência dos correios e também no site ou aplicativo do MEU INSS.
Se você recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC à pessoa com deficiência, mantenha sempre os seus laudos, atestados e exames médicos atualizados, pois caso você seja convocado para a perícia médica do pente-fino possa ser que não dê tempo de você atualizar os seus exames, ainda mais se você depender do SUS. Por isso não deixe para a última hora, já agende uma consulta com o seu médico e providencie a atualização da sua documentação!!
Caso você seja convocado para a perícia médica do pente-fino do INSS, aqui vão 03 dicas para você:
- Não compareça a perícia com os mesmos atestados e exames médicos que você levou na última perícia;
- Leve documentos que comprovem que você continuou realizando tratamento médico, como receituários, exames, laudos, atestados, fichas de fisioterapia e de psicóloga ou psiquiatra;
- Se houve agravamento da sua doença, solicite para o seu médico um laudo constando essa informação.
QUEM NÃO PODE SER CONVOCADO PARA O PENTE-FINO:
Vale a pena lembrar que não podem ser convocados para o pente-fino do INSS quem:
- Possui mais de 60 anos e é aposentado por invalidez;
- Aqueles que recebem benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) há mais de anos e possuem 55 anos de idade;
- Quem recebe o benefício há mais de 10 anos;
- Portadores de HIV