Vem aí o Novo Pente-Fino do INSS

O INSS anunciou que será feito um novo pente-fino nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e benefício de prestação continuada (BPC).

 

Serão revisados os auxílios-doença e as aposentadorias por invalidez que:

 

  • Estejam há mais de 6 meses sem passar pela perícia médica;
  • Que não possuam data de cessação estipulada;
  • Que não possuam indicação de reabilitação.

 

Para os benefícios de prestação continuada (BPC), serão revisados aqueles:

  • Que estão há mais de 02 anos sem passar por nenhuma revisão (seja pela perícia médica para aqueles que recebem BPC à pessoa com deficiência ou na renda familiar para aqueles que recebem BPC ao idoso)

 

O INSS não informou qual será o meio utilizado para fazer a convocação, por isso fique atento no seu extrato de pagamento, correspondência dos correios e também no site ou aplicativo do MEU INSS.

 

Se você recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC à pessoa com deficiência, mantenha sempre os seus laudos, atestados e exames médicos atualizados, pois caso você seja convocado para a perícia médica do pente-fino possa ser que não dê tempo de você atualizar os seus exames, ainda mais se você depender do SUS. Por isso não deixe para a última hora, já agende uma consulta com o seu médico e providencie a atualização da sua documentação!!

 

Caso você seja convocado para a perícia médica do pente-fino do INSS, aqui vão 03 dicas para você:

 

  1. Não compareça a perícia com os mesmos atestados e exames médicos que você levou na última perícia;
  2. Leve documentos que comprovem que você continuou realizando tratamento médico, como receituários, exames, laudos, atestados, fichas de fisioterapia e de psicóloga ou psiquiatra;
  3. Se houve agravamento da sua doença, solicite para o seu médico um laudo constando essa informação.

 

QUEM NÃO PODE SER CONVOCADO PARA O PENTE-FINO:

 

Vale a pena lembrar que não podem ser convocados para o pente-fino do INSS quem:

 

  • Possui mais de 60 anos e é aposentado por invalidez;
  • Aqueles que recebem benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) há mais de  anos e possuem 55 anos de idade;
  • Quem recebe o benefício há mais de 10 anos;
  • Portadores de HIV

 

 

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