REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA QUEM TRABALHOU EM MAIS DE UM EMPREGO AO MESMO TEMPO

Sem nome (Imagem de capa para artigo do LinkedIn) (Post para Instagram)

VITÓRIA PARA OS APOSENTADOS

No dia 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1070 e garantiu aos aposentados do INSS o direito de revisar os benefícios de quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo, as chamadas atividades concomitantes.

A tese fixada foi:

“Após o advento da Lei nº9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório”.

O objetivo dessa revisão é somar todos os salários de contribuição que tenham ocorrido no mesmo mês a fim de formar uma única contribuição.

Isso porque, antes da publicação da Lei nº 9.876/99 quando existiam contribuições concomitantes o INSS considerava uma das atividades como a “primária” (geralmente a que o segurado possuía maior tempo de contribuição) e sobre ela realizava o cálculo do benefício.

Já em relação às atividades consideradas “secundárias” e “terciárias”, o cálculo consistia em um percentual da média dos salários de contribuição, resultado da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria.

Esta forma de se calcular as atividades secundárias e terciárias, prejudicou milhares de aposentados, uma vez que estes recolhiam as contribuições previdenciárias obrigatoriamente em todos os seus trabalhos, e o INSS utilizava de forma mínima as suas contribuições no cálculo do valor da aposentadoria.

Com a possibilidade agora de se realizar a revisão das atividades concomitantes, somando as contribuições mensais realizadas em mais de uma atividade, o aumento do valor da aposentadoria pode ultrapassar 30% do valor anteriormente concedido, com atrasados que podem superar o montante de R$30 mil a depender de cada caso.

 

QUAIS TRABALHADORES PODEM TER DIREITO A REVISÃO?

Podem ter direito a pedir a revisão, os aposentados que quando trabalhavam exerciam as atividades de:

  • Professores;
  • Médicos;
  • Enfermeiros (as);
  • Dentistas;
  • Médicos Veterinários;
  • Fisioterapeutas;
  • Autônomos;
  • E todos que tenham trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, e vertido contribuições para o INSS.

 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER DIREITO A ESSA REVISÃO?

  • Quem se aposentou antes 18/06/2019;
  • Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria a menos de 10 anos;
  • Ter trabalhado e contribuído para o INSS através de 2 ou mais empresas no mesmo mês;
  • Não ter contribuído sobre o teto em uma das atividades.

 

ATENÇÃO NO PRAZO PARA SOLICITAR A REVISÃO!!

É aplicável o prazo decadencial de 10 anos a contar do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto (art. 103-A, I, da lei 8.213/91).

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